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| Tipos de Planos de Saúde Os planos de saúde e as cobertura previstas são: 1º
- PLANO AMBULATORIAL - compreende a cobertura de consultas
em número ilimitado, exames complementares e outros procedimentos
realizados em ambulatórios, consultórios e clínicas.
Cobre também atendimentos e procedimentos caracterizados como
urgência e emergência até as primeiras 12 horas.
Não abrange internações. 2º
- PLANO HOSPITALAR SEM OBSTETRÍCIA - compreende atendimento
em unidade hospitalar com número ilimitado de diárias,
inclusive em UTI, transfusões, quimioterapia e radioterapia entre
outros, necessários durante o período de internação.
Inclui também os atendimentos caracterizados como de urgência
e emergência que evoluírem para internação
ou que sejam necessários à preservação da
vida, órgãos e funções. 3º
- PLANO HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA - Acresce ao Plano
Hospitalar sem Obstetrícia, a cobertura de consultas, exames
e procedimentos relativos ao pré-natal, assistência ao
parto e ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias de vida.
Garante também a inscrição do recém-nascido
como dependente, isento do cumprimento de carência, desde que
a sua inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias
após o nascimento. - Nessa modalidade estão incluídos
os mesmos exames do Plano Hospitalar, acrescentando-se os relativos
ao pré-natal, parto e assistência ao bebê nos primeiros
30 dias de vida. 4º
- PLANO ODONTOLÓGICO - Compreende a cobertura de procedimentos
odontológicos realizados em consultório, incluindo endodontia,
periodontia, exames radiológicos e cirurgias orais menores realizadas
em nível ambulatorial sob anestesia local. 5º
- PLANO REFERÊNCIA - É a modalidade de plano mais
completa e compreende assistência médico-hospitalar, para
todos os procedimentos clínicos, cirúrgicos e os atendimentos
de urgência e emergência. Tire outras dúvidas: | Acomodação | Carência | Consultas | Doença Congênita | Doença Pré-Existente | Reajuste| << Página principal |
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