Principais Dúvidas sobre Reajuste dos Planos de Saúde
1º
- Pode haver reajuste por variação de custos
em tempo inferior a um ano de contrato?
O prazo de vigência do contrato tem que ser respeitado. Não
pode haver mais de um reajuste de custo a cada 12 meses. Porém,
pode haver mais de um aumento de mensalidade se forem de tipos diferentes,
como reajuste de custo (autorizado pela ANS) e variação
por mudança de faixa etária.
Se no plano coletivo está previsto o reajuste para toda a coletividade
em determinado mês, este reajuste incidirá sobre todos
os contratos independente da data de ingresso.
2º - Os percentuais de reajuste anual autorizados
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para as operadoras
valem apenas para os planos individuais, ou para os coletivos também?
Os reajustes autorizados aplicam-se exclusivamente aos planos individuais
da operadora, pois por enquanto, para os planos coletivos o reajuste
é determinado através de livre negociação
entre as partes.
3º
- No contrato onde exista uma cláusula que define o
reajuste anual por um índice (por exemplo, IGP-M da FGV, INPC
do IBGE), isso implica que a operadora pode reajustar com base neste
índice?
Não. Ainda que esteja previsto no contrato cláusula de
reajuste por qualquer índice ou percentual e período para
aplicação, a operadora necessita de prévia autorização
da ANS para aplicar o reajuste. Isto só não se aplica
aos contratos coletivos, onde prevalece a livre negociação.
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