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| Doença Congênita - Planos de Saúde
A criança que nasce com doença congênita, e cujo parto foi coberto pelo plano ou seguro de saúde, tem assistência garantida nos primeiros 30 dias de vida dentro da cobertura do plano do titular. Se nesse período a criança for inscrita num plano ou seguro de saúde da mesma operadora, não precisará cumprir carência alguma. Se
o portador de doença congênita não nascer dentro
da cobertura do plano de um titular, o consumidor entra na regra geral
de doença e lesão preexistentes. De qualquer maneira,
seu acesso ao plano ou seguro jamais poderá ser impedido. Tire outras dúvidas: | Acomodação | Carência | Consultas | Doença Pré-Existente | Reajuste | Tipos de Planos| << Página principal |
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