Acomodação garantida pelos Planos de Saúde
Os planos
de saúde devem garantir na internação a acomodação
em quarto coletivo ou apartamento privativo com banheiro privativo.
As despesas com acompanhante são garantidas para acompanhantes
de menores de 18 anos, e acompanhantes de maiores de 60 anos. Também
está garantida a permanência de acompanhante de menores
de 18 anos e maiores de 60 anos em caso de internação
em quarto coletivo.
Quarto
coletivo ou enfermaria:
Quarto coletivo (enfermaria): Nos planos de saúde contratados
com direito a quarto coletivo (enfermaria), as despesas com acompanhante
são por conta do associado, exceto nos casos de acompanhante
de menores de 18 anos, e acompanhantes de maiores de 60 anos onde as
despesas com refeições são por conta da Operadora,
sendo admitido o número de 02 a 04 leitos por quarto.
Quarto privativo ou apartamento:
Quarto Privativo (Apartamento): Nos planos de saúde contratados
com direito a quarto privativo (apartamento), as despesas com acompanhante
são por conta do associado, exceto nos casos de acompanhante
de menores de 18 anos, e acompanhantes de maiores de 60 anos onde as
despesas com refeições são por conta da Operadora.
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